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Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)


EXERCÍCIOS - Exercício 172

  • (CEPS-UFPA 2019)

O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Dentre outras situações, são deveres fundamentais do Servidor Público


A) I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; II – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; V – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; VI – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.

B) I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; II – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; V – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; VI – de modo opcional, manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.

C) I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; II – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV – não necessariamente divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a exigência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento; V – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; VI – ter consciência de que seu trabalho não necessariamente seja regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.

D) I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; II – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV – não necessariamente zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; V – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; VI – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.

E) I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; II – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; IV – sempre que possível poderá retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; V – não obrigatoriamente comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público; VI – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.


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