Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (3)
- (IF-PE 2019)
Considere uma situação hipotética: determinado servidor público federal costumeiramente falta ao serviço e, muitas vezes, chega atrasado ao trabalho. Como sua atividade está ligada ao atendimento ao usuário, muitas pessoas já relataram insatisfação com o serviço recebido no setor em que ele trabalha, em função da demora para o início do atendimento e da lentidão com que as solicitações são atendidas. De acordo com o Código de Ética da Administração Pública Federal e tendo em vista a conduta relatada, o servidor está infringido o dever de
A) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema
B) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum
C) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
D) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
E) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
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