Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (UFMT 2019)
Consoante o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), é dever fundamental do servidor público, em caso de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições,
A) reportar o problema a seus superiores hierárquicos, a fim de eximir-se da responsabilidade pelo atraso.
B) procurar prioritariamente resolver situações procrastinatórias, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
C) continuar executando suas tarefas com segurança e cautela, porque a rapidez pode prejudicar os resultados do trabalho.
D) justificar aos usuários que os serviços somente serão concluídos após a contratação de novos servidores.
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