Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (CESGRANRIO 2011)
João Paulo, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgão público do Executivo Federal. O servidor público que o atendeu não foi solícito e nem tentou ajudá-lo a encontrar a informação desejada. O servidor justificou sua atitude dizendo que aquela não era sua função e que não tinha a obrigação de fazer o trabalho de outro servidor que se encontrava de licença. Em vista do ocorrido, João Paulo deve
A) aguardar o retorno do funcionário responsável pela área específica, visto que não pode denunciar o servidor apenas porque foi maltratado.
B) denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor que agiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar o trabalho de seu setor.
C) instaurar um processo por dano moral contra o servidor infrator, uma vez que não pode, enquanto cidadão, provocar a atuação da Comissão de Ética do respectivo órgão.
D) buscar outro funcionário do setor que possa fazer por ele a denúncia à Comissão de Ética do respectivo órgão.
E) retornar com um advogado para certificar-se de que a conduta do servidor está de acordo com a lei, visto que somente poderá denunciá-lo à Comissão de Ética se comprovada a ilegalidade.
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