Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (IF-ES 2019)
Nos termos do Decreto 1.171/94, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, podemos afirmar ser dever do servidor público:
A) Tratar os necessitados, economicamente, de forma diferenciada dando celeridade à tramitação dos processos destes em detrimento dos usuários mais abastados em termos econômicos.
B) Ser cortês, simpático, ter urbanidade, disponibilidade e atenção com os usuários do serviço público.
C) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
D) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, desde que lhe sejam ofertados cursos de capacitação.
E) São deveres do servidor manter conduta compatível com os seus valores morais.
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