Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (IF-CE 2012)
De acordo com as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94), é incorretoafirmar-se que:
A) a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
B) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado seu maior patrimônio.
C) a moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum determinando a consolidação da moralidade do ato administrativo.
D) a função pública deve ser tida como exercício profissional, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e os atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
E) o servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
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