Direito civilParentesco
- (CONSULPLAN 2019)
Em relação ao reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, é INCORRETO afirmar que:
A) O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
B) Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.
C) O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos no Provimento 63/CNJ.
D) O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, com menos de noventa dias de expedição, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.
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