Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (FGV 2017)
Alberto, empregado da empresa União Ltda., sofreu acidente de trabalho e se encontra em fruição de auxílio-doença acidentário. É correto afirmar, à luz da legislação trabalhista, que:
A) o FGTS não deverá ser recolhido porque Alberto não está trabalhando;
B) o contrato encontra-se interrompido, pelo que é devido o FGTS, mas o período não será considerado para fim algum;
C) o FGTS deve ser depositado e haverá garantia no emprego para Alberto até cinco meses após o retorno;
D) está suspenso o contrato de trabalho, sendo devido o recolhimento do FGTS e o cômputo do respectivo lapso temporal no período aquisitivo de férias, salvo se perdurar por mais de seis meses, ainda que descontínuos;
E) em virtude do afastamento ter ocorrido em razão de acidente do trabalho, a Lei determina o pagamento de metade do FGTS e o cômputo de metade do período de afastamento para fins de férias.
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