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Administração financeira e orçamentáriaDecreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964


EXERCÍCIOS - Exercício 180

  • (AMEOSC 2019)

A Lei n o4.320/1964, que estatui regras sobre direito financeiro dispõe que as entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo. Esta regra geral estabelecida pela referida Lei possui uma exceção, que consiste:


A) Na aprovação dos orçamentos pelo Poder Legislativo, caso exista disposição legal expressa neste sentido.

B) Na aprovação dos orçamentos pela Secretaria da Fazenda, caso exista disposição legal expressa neste sentido.

C) Na aprovação dos orçamentos pelo Ministério Público, caso exista disposição legal expressa neste sentido.

D) Na aprovação dos orçamentos pelo Poder Judiciário, caso exista disposição legal expressa neste sentido.


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