Direitos humanosConvenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos e degradantes
- (FCC 2019)
Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃOsão considerados como tortura dores ou sofrimentos
A) que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
B) produzidos por agentes públicos com o intuito de obter informações essenciais para segurança nacional, saúde ou vida de um número indeterminado de pessoas, esgotadas outras alternativas.
C) de natureza mental, moral ou psicológica produzidos em meio a situações de conflito deflagrado ou emergência pública.
D) decorrentes de condições inadequadas de encarceramento, ainda que sistemáticas, graves e maciças.
E) produzidos em contextos de dominação quando diretamente relacionados com a violência estrutural baseada na idade, gênero e etnia.
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