Direitos humanosConvenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos e degradantes
- (MPE-GO 2019)
Importantes tratados e convenções internacionais em matéria criminal foram ratificados pela República Federativa do Brasil, que impactaram de modo significativo no sistema criminal brasileiro. Acerca desses regramentos, é incorreto afirmar:
A) Conforme preceitua o artigo 6º da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, praticado crime de tortura no Brasil por estrangeiro, serão assegurados os meios necessários para que a pessoa detida se comunique imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional. Entretanto, caso o sujeito ativo do crime seja um apátrida, desnecessária qualquer comunicação.
B)
De acordo com o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente. Todavia, deverão se abster de intervir em favor do nacional sempre que a isso ele se oponha expressamente.
C) Consoante disciplina o dispositivo 24 das Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras -, instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.
D) Conforme prevê o artigo VIII, da Convenção interamericana sobre o cumprimento de sentenças penais no exterior, aprovada a transferência da pessoa sentenciada, o Estado sentenciador conservará sua plena jurisdição para a revisão das sentenças proferidas por seus tribunais, podendo inclusive conceder indulto, anistia ou perdão á pessoa sentenciada. Por seu turno, o Estado receptor, ao receber notificação de qualquer decisão a respeito, deverá adotar imediatamente as medidas pertinentes.
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