Direito financeiroOs créditos orçamentários e adicionais
- (GUALIMP 2019)
As normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é regulada pela Lei Federal 4.320/1964 e normatiza que os créditos adicionais são, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Os créditos adicionais classificam-se, EXCETO:
A) Em extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
B) Em especiais, os destinados a despesas que objetivam a preservar direitos e garantias fundamentais estabelecidas constitucionalmente.
C) Em extraordinários, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
D) Em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 89
Vamos para o Anterior: Exercício 87
Tente Este: Exercício 14
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito financeiro