DiversosDiversos (25)
- (VUNESP 2018)
São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente:
A) intranscendência das penas e motivação das decisões; e intervenção mínima (ou ultima ratio ) e duplo grau de jurisdição.
B) contraditório e impulso oficial; e adequação social e favor rei (ou in dubio pro reo ).
C) dignidade da pessoa humana e juiz natural; e insignificância e identidade física do juiz.
D) não culpabilidade (ou presunção de inocência) e duração razoável do processo; e não autoacusação (ou nemo tenetur se detegere ) e paridade de armas.
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