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Direito do consumidorAções coletivas


EXERCÍCIOS - Exercício 50

  • (FCC 2002)

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), a sentença fará coisa julgada


A) erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de prova, na hipótese de interesses ou direitos difusos.

B) erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos difusos.

C) ultra partes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.

D) erga omnes , mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.

E) ultra partes , mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de interesses individuais homogêneos.


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