Legislação de trânsitoCrimes em espécie
- (NCE-UFRJ 2005)
Quando conduzia veículo automotor, sem culpa, Fulano atropela um pedestre, deixando de prestar-lhe socorro, constituindo tal conduta, em tese, a prática de:
A) omissão de socorro, prevista no art. 135 do Código Penal;
B) lesão corporal culposa, com o aumento de pena previsto no artigo 129, § 7º, do Código Penal;
C) expor a vida de outrem a perigo, previsto no artigo 132, do Código Penal;
D) omissão de socorro, prevista no artigo 304, da Lei n. 9.503/97;
E) lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com o aumento de pena previsto no artigo 303, § único, da Lei n. 9.503/97.
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