Legislação de trânsitoCrimes em espécie
- (MPE-RS 2012)
Durante a Operação denominada Balada Segura, realizada na Avenida Ipiranga, nesta cidade, Brandão, sem habilitação, conduzindo o veículo de seu pai, foi abordado pelos 'ázuizinhos" e policiais militares na btitz, embora estivesse dirigindo regularmente, sem comprometer o nível de segurança do trânsito. Instado a apresentar os documentos do veículo, entregou ao policial militar uma carteira de habilitação falsificada. Constatada a falsificação, Brandão ofereceu duzentos reais ao policial para que o liberasse, fato que motivou sua prisão em flagrante. Submetido ao teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), constatou-se que o condutor apresentava concentração de álcool de três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, equivalente a seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Com base nesses dados, é correto afirmar que Brandão cometeu os crimes de
A) falsa identidade (art.307 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP), embriaguez ao volante (art.306 do CTB) e falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB).
B) uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP) e falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB).
C) uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP) e embriaguez ao volante (art.306 do CTB).
D) corrupção ativa (art.333 do CP) e uso de documento falso (art.304 do CP).
E) uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP), embriaguez ao volante (art.306 do CTB) e falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB).
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