Legislação de trânsitoCrimes em espécie
- (FGV 2010)
“ A conduz veículo automotor em via pública quando percebe que B , seu inimigo, atravessará a rua, momento em que A , objetivando causar lesões corporais em B , o atropela, tendo a vítima sofrido lesões corporais de natureza leve .” A será responsabilizado pelo crime de:
A) Lesões corporais dolosas, previsto no Código Penal (art. 129 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
B) Lesões corporais culposas, previsto no Código de Trânsito (art. 303, da Lei nº. 9503/97, de 23 de setembro de 1997).
C) Lesões corporais culposas, previsto no Código Penal (art. 129, §6º do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
D) Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
E) Omissão de socorro, previsto no Código Penal (Decreto-Lei nº. 2848, de 7 de dezembro de 1940).
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