Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (CESGRANRIO 2008)
Um servidor público, no exercício de sua função, deixa de praticar um ato, e sua omissão causa prejuízos materiais a um particular. A ação de indenização, para haver os danos patrimoniais sofridos, deve ser movida pelo particular contra o(a)
A) servidor diretamente, porque a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do causador direto do dano.
B) servidor e contra a Administração Pública, porque a responsabilidade neste caso presume-se solidária.
C) Administração Pública, pois a responsabilidade civil do ente de direito público neste caso é objetiva.
D) Administração Pública em primeiro lugar, cabendo a esta denunciar à lide o servidor que causou o dano.
E) Administração Pública, como responsável subsidiário, se o patrimônio do servidor for inferior ao valor da indenização pleiteada.
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