Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (FGV 2018)
João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no dia 01/06/2011, conduzia veículo oficial para realizar diligência citatória afeta às suas funções públicas, quando, culposamente, atropelou e matou Maria. No dia 01/06/2014, sobreveio o trânsito em julgado de sentença penal condenando João pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Em 01/06/2018, os filhos de Maria ajuizaram ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina, em razão de sua responsabilidade civil:
A) objetiva, mas já se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do acidente;
B) objetiva, mas já se operou a prescrição trienal, cujo termo inicial é a data do óbito;
C) objetiva, e ainda não se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
D) subjetiva, e ainda não se operou a prescrição trienal, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
E) subjetiva, mas já se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do acidente, independentemente da data do óbito ou da sentença penal condenatória irrecorrível.
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