DiversosDiversos (9)
- (CESPE 2017)
Contribuição pecuniária doada por entidade sindical a partido político será
A) legal se o partido político apresentar justificativa, a qual deverá ser aceita pela justiça eleitoral.
B) ilegal, e seu recebimento sujeitará o partido a suspensão, por um ano, na participação no fundo partidário.
C) ilegal apenas se o valor superar o limite previsto na legislação, gerando-se, nesse caso, multa correspondente ao valor do excesso.
D) ilegal, e a constatação de recebimento indevido vedará ao partido político a possibilidade de concorrer na eleição seguinte.
E) legal, e o valor deverá ser devidamente registrado na prestação de contas do partido, observando-se os limites legais.
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