Direito constitucionalDireitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais
- (TRT 8R 2009)
Concernente aos direitos e garantias individuais e coletivos, como expressamente previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:
A) É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: a) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; b) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; c) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; d) a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; e) o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais; f) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; e g) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
B) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, independendo de lei regulamentatória para atingir suas finalidades. Em adição, é possível a existência de disposição ampliativa dos direitos e garantias em legislação extraconstitucional, sem prejuízo da supremacia formal da Constituição. Contudo, é possível afirmar que a disposição do artigo 5º “caput” da CF não representa uma garantia universal, pois desautoriza a aplicação dos direitos e garantias a determinadas categorias de pessoas.
C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Atenta contra a Constituição texto normativo que limite a legitimidade ativa ou condicione seu manejo à satisfação de elementos alheios ao interesse coletivo da categoria, pois a garantia constitui cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV da Constituição.
D) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Apenas a exigência da defesa da intimidade e do interesse público pode justificar que a lei venha a restringir a publicidade dos atos processuais.
E) Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Os direitos constitucionais dos presos, durante o cumprimento da pena em virtude de decisão judicial transitada em julgado, não poderão ser reduzidos, suspensos ou afastados.
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