Direito administrativoAdministração indireta
- (VUNESP 2009)
A natureza jurídico-administrativa da OAB foi exaustivamente debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3026-4/DF. Alguns pontos fundamentais foram anotados, tais como:
A) não é uma autarquia especial.
B) não presta serviço público.
C) integra a Administração Pública indireta e sujeita-se ao controle estatal.
D) não possui finalidade institucional.
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