Direito tributárioProcesso administrativo
- (ESAF 2010)
A legislação que rege o processo administrativo tributário admite a denúncia, por parte de pessoas estranhas à Administração, de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária, como forma de resguardo dos interesses da Fazenda. Sobre essa denúncia, é incorreto afirmar que:
A) poderá, em alguns casos, ser anônima, sendo assegurado ao denunciante conhecer-lhe o resultado, caso se conclua por sua procedência, ainda que não se identifique.
B) quando feita verbalmente, será reduzida a termo na repartição em que for apresentada.
C) quando feita por escrito, deverá conter: a qualificação do denunciante; a indicação, com a precisão possível, do infrator; a descrição circunstanciada dos atos ou fatos, entre outras informações. A qualificação do denunciante não será exigida, tratando-se de denúncia anônima.
D) sendo a denúncia desprovida de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração, a autoridade competente poderá deixar de executar os respectivos procedimentos fiscais e administrativos.
E) recebida a denúncia, a regra é que ela seja encaminhada à autoridade competente para a adoção do procedimento cabível.
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