Direito constitucionalAção direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin
- (INSTITUTO CIDADES 2010)
Em sede de controle da constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental
A) o Supremo Tribunal Federal não admite a fungibilidade entre elas, por serem remédios específicos, cada qual se prestando a uma finalidade e se sujeitando a pressupostos específicos.
B) é lícito ao relator conceder liminar, independentemente de submissão ao plenário, desde que seu efeito seja meramente ex nunc.
C) a decisão do Supremo Tribunal Federal terá efeito vinculante e eficácia contra todos apenas nos casos de procedência.
D) admite-se intervenção de terceiro, desde que seja por um dos legitimados a propor a ação.
E) é lícito ao relator admitir, de ofício ou a requerimento, a manifestação de órgãos ou entidades como amicus curiae.
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