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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 165

  • (FGV 2010)

A colocação de tapumes ou barreiras é obrigatória sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Entre as diretrizes, estabelecidas pela Norma Regulamentadora - NR 18 - de Segurança e Saúde do Trabalho, se destaca aquela que determina que:


A) nas atividades da indústria da construção com mais de dois pavimentos a partir do nível do meio fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio.

B) os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e ter altura mínima de 2,00 (dois metros) em relação ao nível do terreno.

C) em caso de risco de queda de materiais nas edificações vizinhas, estas devem se advertidas no sentido de manter fechadas as aberturas – portas e janelas – voltadas para a construção, durante o horário de funcionamento da obra.

D) no caso em que seja obrigatória a execução de galerias, estas devem ter altura interna livre de, no mínimo, 5,00 m (cinco metros).

E) as bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 30°. (trinta graus).


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