Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FGV 2010)
A proteção contra quedas, segundo a NR-18, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve
A) ser construída com altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário.
B) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,60m (sessenta centímetros) para o travessão intermediário.
C) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário.
D) ser construída com altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para o travessão superior e 0,60m (sessenta centímetros) para o travessão intermediário.
E) ser construída com altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para o travessão superior e o travessão intermediário não deve estar a menos de 0,70m (setenta centímetros).
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