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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 95

  • (FCC 2014)

A empresa E.S.G.O.T.O S/A. iniciará na próxima semana a manutenção de obras de urbanização e paisagismo em determinado local de uma cidade. Em cumprimento ao disposto na NR 18, o engenheiro de segurança do trabalho providenciou comunicação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego constando as seguintes informações: endereço correto da obra, endereço correto do contratante, qualificação do contratante, empregador ou condomínio (CEI, CPF ou CGC), tipo de obra, datas previstas de início e conclusão da obra, número máximo previsto de trabalhadores na obra. Esta comunicação foi realizada antes do início das atividades que serão executadas. Conforme consta na NR 18, estas informações são


A) insuficientes, devendo ser anexada a Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro responsável pelo projeto referente à obra que será executada.

B) insuficientes, devendo ser anexado o projeto das obras a serem executadas.

C) suficientes para atendimento às obrigações relacionadas à comunicação prévia.

D) insuficientes, devendo ser anexada a Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro responsável pela execução da obra.

E) desnecessárias de serem comunicadas ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.


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