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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 97

  • (FCC 2014)

Considere o texto a seguir, contendo uma situação hipotética, para responder A questão abaixo.
Em um dia do mês de dezembro de 2010, em uma obra de construção de grande porte, onde trabalham 2.000 funcionários em regime celetista, ocorreram duas mortes de operários. Estas ocorrências são indicadoras de que as condições de segurança e de trabalho nos serviços de infraestrutura estão comprometidas, dado que o cronograma das obras estava muito apertado.
A primeira vítima, Márcio, 22 anos, trabalhava em plena madrugada e morreu ao cair de uma altura de 35 metros quando realizava a instalação de refletores. O Ministério Público do Trabalho pediu a interdição imediata da obra ao tomar ciência do ocorrido. A empresa responsável pelas obras lamentou o ocorrido e afirmou estar prestando assistência aos familiares da vítima, além de ter aberto uma sindicância para apurar as causas do acidente.
Na manhã do mesmo dia, João, 49 anos, morreu ao sofrer um infarto. Ele passou mal ao subir na carroceria de um caminhão que levava entulhos da obra. O Serviço de Atendimento Móvel de Emergência foi chamado, mas quando chegou ao local nada pode fazer.
Um terceiro operário, Renato, 38 anos, já havia morrido no início do mesmo mês quando se desequilibrou e caiu de uma altura de 5 metros.
O problema com acidentes na construção civil é recorrente. A aceleração do ritmo das obras para o atendimento às demandas dos clientes amplia os riscos de acidentes. Por isso, o Ministério Público do Trabalho tem se preocupado com as irregularidades, como a falta de sinalização do canteiro de obras e iluminação noturna inadequada, chegando a embargar obras.
Um mês antes do embargo do Ministério Público, nessa mesma obra, ocorreu um ataque de abelhas que fez com que seis operários fossem encaminhados ao hospital, contudo tal episódio inesperado foi sem gravidade.

A empresa responsável pela obra sofreu interdição e embargo, paralisando a obra, motivada por uma série de riscos graves, como a falta de sinalização adequada. De acordo com a NR-18, a comunicação da sinalização de segurança deve ser feita


A) pelo encarregado ou líderes, antes do início de qualquer atividade, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver a serviço no período noturno. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser dirigida para alertar os motoristas de transportes médios e pesados.

B) por meio de avisos, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

C) por um diálogo informal pelo Técnico de Segurança do Trabalho para cada funcionário que trabalha naquele setor, para adverti-lo contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,50 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste, advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório para todos os trabalhadores que estiverem a serviço sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

D) para, na reunião da CIPA, advertir contra o risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,70 m; alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

E) para, na integração do SESMT, advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,60 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver no período noturno a serviço, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.


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