DiversosDiversos (22)
- (CESGRANRIO 2010)
Durante o desenvolvimento de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tem-se a etapa de avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. A avaliação quantitativa, segundo a NR 9, deverá ser realizada sempre que necessária para
A) antecipar e reconhecer os riscos.
B) comprovar o controle da exposição aos riscos.
C) localizar as possíveis fontes geradoras de riscos.
D) identificar os meios de propagação dos riscos.
E) estabelecer as prioridades e metas de avaliação.
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