PortuguêsInterpretação de textos (7)
- (FCC 2011)
Leis religiosas e leis civis
As leis religiosas têm mais sublimidade; as leis civis dispõem de mais extensão.
As leis de perfeição, extraídas da religião, têm por objeto mais a bondade do homem que as segue do que a da sociedade na qual são observadas; ao contrário, as leis civis versam mais sobre a bondade moral dos homens em geral do que sobre a dos indivíduos.
Deste modo, por respeitáveis que sejam os ideais que nascem imediatamente da religião, não devem sempre servir de princípio às leis civis, porque é outro o princípio destas, que é o bem geral da sociedade.
(Montesquieu, Do espírito das leis)
Atentando-se para a primeira frase e considerando-se o conjunto do texto, os termos sublimidade e extensãodizem respeito, respectivamente, ao caráter
A) místico dos evangelhos canônicos e materialista dos textos da jurisprudência.
B) de espiritualidade das normas religiosas e de abrangência social do direito civil.
C) dogmático das convicções de fé e libertário das legislações constitucionais.
D) divino dos postulados cristãos e humanista da declaração dos direitos humanos.
E) de profundidade das certezas místicas e de superficialidade da ordem jurídica.
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