Direito administrativoObjeto e obrigatoriedade da licitação
- (FUMARC 2018)
Conforme o disposto no parágrafo 2º, do Art. 7º, da Lei de Licitações e Contratos, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I. houver apenas o projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. II. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. IV. o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
As afirmativas CORRETASsão:
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.
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