Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (IF-SP 2018)
Nos termos da Lei nº 11.091/2005, a Progressão por Capacitação Profissional constitui:
A) uma forma de desenvolvimento do servidor na carreira, desde que respeitado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses.
B) mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente de programa de avaliação de desempenho.
C) mudança de nível de classificação, no mesmo cargo e nível de capacitação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação.
D) mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação.
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