Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (CEPS-UFPA 2016)
Como observa a Lei nº 11.091/2005, Capítulo V, Artigo 10, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se- á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou
A) Avaliação Interna de Progressão.
B) Progressão por Mérito Profissional.
C) Progressão na Tabela de Pontos Acumulativos.
D) Avaliação de Desempenho nos Processos Internos.
E) Progressão pela Pontuação na Curva de Maturidade.
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