Direito tributárioContribuições especiais
- (ESAF 2012)
A Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – constitui espécie tributária prevista no art. 195, alínea b, da Constituição Federal, e tem como base de cálculo a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Sobre ela, podemos afirmar que
A) não incide sobre a receita oriunda da locação de bens móveis, se esta não for a atividade econômica preponderante da pessoa jurídica.
B) são contribuintes da Cofins as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
C) para a determinação da base de cálculo da Cofins, é relevante o exame da classificação contábil adotada para as receitas.
D) há incidência da Cofins sobre os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente pelo contribuinte.
E) receitas de terceiros integram a base de cálculo da Cofins, quando sua atividade for a de prestação de serviços de gerenciamento daquelas.
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