Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (UEG 2012)
São atribuições da Polícia Federal:
A) apurar infrações penais contra a ordem pública e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão regional ou interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
B) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
C) exercer, concorrentemente com as polícias civis e militares, as funções de polícia judiciária da União.
D) exercer as funções de polícia marítima, fluvial, aeroportuária e de fronteiras.
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