Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (UEG 2018)
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse é o teor do artigo 144 da Constituição que, dentre outras coisas, dispõe que
A) às polícias civis incumbem a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal.
B) incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
C) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídio.
D) os municípios com mais de duzentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
E) as polícias civis dos estados e do Distrito Federal são instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
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