Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FCC 2012)
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dentre outros, será acompanhado de
A) estimativa da arrecadação das receitas no exercício em que deva entrar em vigor o aumento da despesa e nos dois subsequentes.
B) declaração do ordenador da despesa de que o aumento será compensado mediante aumento das receitas nos exercícios subsequentes.
C) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
D) justificativas do ordenador da despesa da necessidade do aumento demonstrando a origem dos recursos para o seu custeio no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
E) comprovação de que a despesa criada ou aumentada, independentemente de aumento na arrecadação de receitas, não provocará déficit orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos demais subsequentes.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 213
Vamos para o Anterior: Exercício 211
Tente Este: Exercício 262
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária