Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (Jota Consultoria 2016)
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:
A) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
B) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
C) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
D) 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
E) 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
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