Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FUNCAB 2015)
O art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. O perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como o valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, ou a inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, constituem-se em renúncias de receita do tipo:
A) anistia.
B) prescrição.
C) crédito presumido.
D) remissão.
E) isenção.
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