Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública
- (FUNCAB 2015)
O art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido, é denominada:
A) anistia.
B) abolição.
C) anulação.
D) isenção.
E) remissão.
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