Direito penalApropriação indébita
- (VUNESP 2018)
O crime de apropriação indébita (CP, art. 168)
A) torna-se qualificado quando a vítima é entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
B) é de ação pública condicionada à representação.
C) apenas tem como objeto material a coisa alheia móvel, sendo impossível falar-se em apropriação indébita de imóvel.
D) não admite a figura privilegiada, ao contrário do furto.
E) tem a punibilidade extinta em caso de devolução da coisa antes do oferecimento da denúncia.
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