Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (CESGRANRIO 2012)
A lei fiscal estabelece que o resultado tributável, ou o lucro real, será apurado partindo-se de um resultado apurado pela contabilidade, ajustado com adições e exclusões determinadas por essa mesma legislação fiscal, especificamente, nesse caso, a do imposto de renda. Assim, entende-se que as exclusões do lucro contábil permitidas pela lei fiscal do imposto de renda são as receitas contabilizadas
A) exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco contabilizadas em despesas
B) exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco não contabilizadas em despesas
C) não exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco contabilizadas em despesas
D) não exigidas pelo Fisco e despesas reconhecidas em provisões e aceitas pelo Fisco
E) não exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco não contabilizadas em despesas
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