Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (CESGRANRIO 2012)
A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente pelas
• pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
• pessoas jurídicas de direito público interno;
• entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória n° 2.037.
Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é
A) 0,165%
B) 0,650%
C) 1,000%
D) 1,650%
E) 3,000%
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