Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (NC-UFPR 2015)
A Lei n° 12.974/2014, entre outras providências, alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e revogou o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n° 11.941/2009. O objetivo da Lei n° 12.974/2014 foi introduzir na legislação tributária brasileira dispositivos legais para possibilitar a apuração de tributos federais em um ambiente de convergência das normas brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Com base no exposto, considere as seguintes informações, extraídas da Demonstração do Resultado do primeiro trimestre de 2015 de uma sociedade empresária, tributada pela modalidade do Lucro Real Trimestral:
Item Descrição Valor
I Lucro antes do IRPJ e CSLL. R$ 250.000,00
II Receita de equivalência patrimonial. R$ 120.000,00
III Despesa com multas de trânsito. R$ 4.000,00
IV Variação de valor justo não realizada, credora, de ativos biológicos e
produtos agrícolas. R$ 68.000,00
V Despesas com brindes e premiações. R$ 20.000,00
Considerando as informações do quadro acima e a legislação tributária aplicável ao IRPJ e ao CSLL, e em conformidade com os dispositivos da Lei n° 12.974/2014, qual é o valor da base de cálculo do IRPJ (Lucro Real) dessa sociedade empresária para o primeiro trimestre de 2015?
A) R$ 414.000,00.
B) R$ 342.000,00.
C) R$ 250.000,00.
D) R$ 154.000,00.
E) R$ 86.000,00.
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