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Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado


EXERCÍCIOS - Exercício 13

  • (PUC-PR 2017)

Na determinação do imposto de renda com base no Lucro Real, algumas diferenças temporárias surgem quando a receita ou a despesa está incluída no lucro contábil em um período e será incluída no lucro tributável em um período diferente. Essas diferenças temporárias são geralmente descritas como diferenças temporárias tributáveis. Sobre o tratamento contábil adequado para tais informações, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC TG 32 (R2), assinale a alternativa CORRETA.


A) Um passivo fiscal diferido não deve ser reconhecido para as diferenças temporárias tributáveis, inclusive quanto ao passivo fiscal diferido que advenha de reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) ou de reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não seja combinação de negócios e, no momento da transação, não afete nem o lucro contábil, nem o lucro tributável (prejuízo fiscal), pois apenas devem ser reconhecidos e controlados na parte B do LALUR.

B) As diferenças temporárias devem ser reconhecidas apenas no livro de apuração do lucro real (LALUR), exceto aquele passivo fiscal diferido que advenha de reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) ou de reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não seja combinação de negócios.

C) Um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto o passivo fiscal diferido que advenha de reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) ou de reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não seja combinação de negócios e, no momento da transação, não afete nem o lucro contábil, nem o lucro tributável (prejuízo fiscal). Entretanto, para diferenças temporárias tributáveis relacionadas a investimentos em controladas, filiais e coligadas e interesses em empreendimentos sob controle conjunto, um passivo fiscal diferido tem tratamento especifico.

D) Todo passivo fiscal diferido que advenha de reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) ou de reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não seja combinação de negócios e, no momento da transação, não afete nem o lucro contábil, nem o lucro tributável (prejuízo fiscal) deve ser reconhecido contabilmente conforme estabelece a NBC TG 32 (R2).

E) As diferenças temporárias que devem ser reconhecidas na contabilidade e no livro de apuração do lucro real (LALUR) são apenas aquelas oriundas do reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que não seja combinação de negócios e que, no momento da transação, afete o lucro contábil, o lucro tributável ou o prejuízo fiscal.


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