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Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado


EXERCÍCIOS - Exercício 43

  • (VUNESP 2014)

De acordo com o Decreto n.º 3.000/99, em seu art. 654, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,


A) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

B) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa física, domiciliado no País ou no exterior.

C) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

D) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 27,5% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa jurídica, domiciliado no País.

E) não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.


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