Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (VUNESP 2014)
De acordo com o Decreto n.º 3.000/99, em seu art. 654, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
A) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
B) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa física, domiciliado no País ou no exterior.
C) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 15% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
D) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de 27,5% e integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, somente da pessoa jurídica, domiciliado no País.
E) não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 44
Vamos para o Anterior: Exercício 42
Tente Este: Exercício 72
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Contabilidade geral