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Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado


EXERCÍCIOS - Exercício 68

  • (CESGRANRIO 2012)

A lei fiscal estabelece que o resultado tributável, ou o lucro real, será apurado partindo-se de um resultado apurado pela contabilidade, ajustado com adições e exclusões determinadas por essa mesma legislação fiscal, especificamente, nesse caso, a do imposto de renda. Assim, entende-se que as exclusões do lucro contábil permitidas pela lei fiscal do imposto de renda são as receitas contabilizadas


A) exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco contabilizadas em despesas

B) exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco não contabilizadas em despesas

C) não exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco contabilizadas em despesas

D) não exigidas pelo Fisco e despesas reconhecidas em provisões e aceitas pelo Fisco

E) não exigidas pelo Fisco e despesas aceitas pelo Fisco não contabilizadas em despesas


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