Direito tributárioSimples nacional
- (FUMARC 2013)
De acordo com o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê referido no inciso I do caputdo artigo serão indicados
A) pelo Ministro da Fazenda.
B) pela representação nacional dos Municípios brasileiros.
C) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
D) pela entidade representativa das Secretarias de Finanças das Capitais.
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