Direito processual penalEncerramento do inquérito policial
- (FGV 2018)
Enquanto organizava procedimentos que se encontravam no cartório de determinada Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, o servidor identifica que há um inquérito em que foram realizadas diversas diligências para apurar crime de ação penal pública, mas não foi obtida justa causa para o oferecimento de denúncia, razão pela qual o Delegado de Polícia elaborou relatório final opinando pelo arquivamento. Verificada tal situação e com base nas previsões do Código de Processo Penal, caberá ao:
A) juiz realizar diretamente o arquivamento, tendo em vista que já houve representação nesse sentido por parte da autoridade policial, cabendo contra a decisão recurso em sentido estrito;
B) Ministério Público realizar diretamente o arquivamento, caso concorde com a conclusão do relatório da autoridade policial, independentemente de controle judicial;
C) delegado de polícia, em caso de concordância do juiz, realizar diretamente o arquivamento após retorno do inquérito policial para delegacia;
D) Ministério Público promover pelo arquivamento, cabendo ao juiz analisar a homologação em respeito ao princípio da obrigatoriedade;
E) juiz promover pelo arquivamento, podendo o promotor de justiça requerer o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça em caso de discordância, em controle ao princípio da obrigatoriedade.
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