Administração financeira e orçamentáriaCréditos adicionais
- (VUNESP 2013)
Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Neste caso, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas:
A) quando incompatíveis com o Plano Plurianual.
B) caso não sejam homologadas pelo Poder Executivo.
C) caso não estejam de acordo com o Plano Orçamentário Anual (POA), apresentado no semestre imediatamente anterior à sua apreciação.
D) quando em discordância com a LDO.
E) caso tenham sido submetidas após o prazo estabelecido pelo Congresso Nacional e casa maior dos senadores.
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